RAL

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

 

O QUE É A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO E O QUE SÃO ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO?

A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo em Portugal. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.

 

QUANDO POSSO RECORRER À RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS ATRAVÉS DE UMA ENTIDADE RAL?

Em face de um problema com um fornecedor de bens ou prestador de serviços, e no caso de não chegarem a acordo, o consumidor pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que:

1.    Os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços;

2.    Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços;

3.    O contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União

4.    Europeia.

QUAIS AS ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO E A QUAIS É QUE POSSO RECORRER POR CAUSA DE UM LITÍGIO?

Em www.consumidor.pt pode encontrar a lista atualizada de entidades RAL, bem como os tipos de litígio abrangidos.

 

Em caso de litígio com a nossa empresa, desde já agradecemos o seu contacto para o telefone +351 913 010 425 ou através do e-mail online@girafaonline.pt para tentarmos chegar a uma resolução amigável do problema.

 

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Área geográfica de abrangência - contratos celebrados na Área Metropolitana do Porto: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
E-mail: cicap@mail.telepac.pt
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